NOVOS PISOS SALARIAIS VIGENTES A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2015.

O SINTRAED INFORMA QUE JÁ FORAM DEFINIDOS OS PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA, O QUE ELEVARÁ O SALÁRIO DA CATEGORIA PARA OS VALORES ABAIXO INFORMADOS, QUE  DEVEM SER PRATICADOS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2015 a 30 DE ABRIL DE 2016.

PISOS SALARIAIS  PARA CONVENÇÃO COLETIVA 2015x2016

Diretores Geral e de Ensino, instrutores teórico técnico: a partir de Maio de 2015, R$ 1.920,00 (Hum mil e novecentos e vinte reais)

Instrutor Prático Direção Veicular – Conforme foi convencionado na CCT anterior á diferenciação salarial para o piso de instrutores de prática de direção veicular seguirão os seguintes critérios:

Categorias:

A e B – R$1.920,00

C  e D – R$1.935,12 

E – R$1.946,62

Atendente e Auxiliar de Escritório: a partir de Maio de 2015, R$ 942,45 (novecentos e quarenta e dois reais e quarente e cinco centavos)

Aos demais empregados, a partir de Maio de 2015 o piso passou a R$ 920,50 (novecentos e vinte reais e cinquenta centavos) por mês.

Os empregados que recebem valores superiores aos pisos acima, fica convencionada a correção salarial de 8.40 % (oito ponto quarenta por cento),mais 1,2125% de ganho real.

A DATA BASE DA CATEGORIA É 01º DE MAIO DE  CADA ANO.

Fica consignado que os pisos salariais aqui convencionados não poderão ser inferiores ao salário mínimo do Estadual.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO O trabalhador terá direito a um adicional por tempo de serviços de 1% (um por cento) sobre o piso salarial que tiver 04 (quatro) anos na mesma empresa;

VALE ALIMENTAÇÃO Os empregadores deverão fornecer a todos os seus trabalhadores, a importância de R$151,00 (cento e cinqüenta e um reais) a titulo de vale alimentação/refeição independente da jornada de trabalho, sem efeito na remuneração do empregado através de cartão magnético, fornecido por empresa idônea indicada exclusivamente pelo sindicato profissional que devera com exclusividade indicar, disponibilizar, certificar, a qualidade da contratação do beneficio especificado. a) O valor a título de vale alimentação/refeição deverá estar disponível ao trabalhador no dia 1º de cada mês; Ficou acordado entre as partes que o valor do vale alimentação será equiparado, até dezembro de 2016 ao maior valor praticado para a categoria representada pelo sindicato patronal na base territorial do SINTRAED. 

O SINDICATO É O ÚNICO REPRESENTANTE OFICIAL DA CATEGORIA DOS TRABALHADORES EM AUTO ESCOLAS, DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS E TRANSPORTE ESCOLAR DE BAURU E REGIÃO –  SINTRAED, portanto não paguem contribuições a outra entidade  não representante dessas categorias, evite futuros transtornos de cobranças judicial. QUEM PAGA MAL PAGA DUAS VEZES.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (PARA TRABALHADORES EM AUTOESCOLA)

Conforme já é de conhecimento de todos, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 1.565 de 13 de outubro de 2014, a qual aprovou o anexo 5 da NR nº 16. Após a publicação desta portaria, diversas dúvidas surgiram a respeito da aplicabilidade, ou não, à categoria de instrutores em motocicleta. Diante disso, o sindicato vem reafirmar o seu entendimento de que o adicional em questão é devido para os instrutores de motocicleta, desde a edição da portaria, isto é, 13/10/2014.

O sindicato adverte, ainda, que já solicitou fiscalizações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e, caso este órgão constate a irregularidade do não cumprimento da lei, a empresa poderá sofrer penalidades, tais como multas que podem ser aplicadas por este órgão.

Por derradeiro, a fim de evitar futuros transtornos, orientamos a todos que efetuem o pagamento do referido adicional, inclusive do retroativo, sob pena de ajuizamento de ações trabalhistas e fiscalizações do órgão competente.

CONVENÇÃO COLETIVA PARA TRABALHADORES EM TRANSPORTE ESCOLAR

Comunicamos os senhores proprietários em empresas de transporte escolar e seus contabilistas que as convenções coletivas 2013/2014 – 2014/2015 foram assinadas e homologadas pelo Ministério do Trabalho. Quanto a convenção coletiva com data base em 01 de maio de 2015 a 30 de abril de 2016 o sindicato patronal estará reunido no próximo dia 15 de maio para tratar do assunto entre sua diretoria, continua as negociações entre o sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores após sua assinatura, estaremos informando as clausulas econômicas e sociais. Alertamos ainda os empregadores desta categoria que existe sentença transitada em julgado no que diz respeito a representatividade pelo sintraed, assim  sendo todas as contribuições por força de lei e as aprovadas em assembléia e constante no ártico 6° no estatuto são devidas a esse sindicato.

CONVENÇÃO COLETIVA PARA TRABALHADORES EM DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS

Devido a intransigência do sindicato patronal a referida convenção encontra-se para os acordos finais, no entanto solicitamos ao senhor empregadores que mantenham as clausulas econômicas e sociais existentes conforme já informado na entidade sindical.
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