AUDIÊNCIA 3° VARA DO TRABALHO, REPRESENTAÇÃO E BASE TERRITORIAL

AOS PROPRIETÁRIOS DE AUTO ESCOLAS E CFC’s A/B, DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS E TRANSPORTE ESCOLAR DE BAURU E REGIÃO.

O Sindicato dos Trabalhadores, Instrutores, Diretores em Auto Escolas, Centro de Formação de Condutores A e B, Despachantes, Associações de Auto Escolas e Despachantes e anexos de Bauru e Região – SINTRAED firmou acordo com o SINDSTADTEESP – Sindicato dos Trabalhadores, Instrutores, Despachantes, Transporte (também conhecido como SINCONTESP), nos autos do processo número 0010226-58.2014.5.15.0090, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Bauru/SP.COMUNICADO IMPORTANTE: REPRESENTAÇÃO E BASE TERRITORIAL. 



 

                                   Referida demanda teve por base um “termo de compromisso e declaração de vontade”, documento este em que o SINDSTADTEESP (também conhecido como SINCONTESP) cedeu a representação das seguintes cidades ao SINTRAED: Alto Alegre, Balbinos, Barbosa, Bariri, Birigui, Boa Esperança do Sul, Bom Sucesso de Itararé, Borá, Boracéia, Borborema, Coronel Macedo, Dourado, Dracena, Estrela do Norte, Florida Paulista, Guaiambé, Guarantã, Ipaussu, Itai, Itápolis, Itaporanga, Itararé, Lucélia, Manduri, Monte Carlos, Nossa Senhora Guataporanga, Nova Campina, Nova Europa, Nova Independência, Ocauçu, Oriente, Pacaembu, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Paulistânia, Pereiras, Piacatu, Pirajuí, Pompéia, Primavera, Rinópolis, Riversul, Salmourão, Sandovalina, Santo Anastácio, São João Pau DÁlho, Sarutaia, Sta. Mercedes, Taquaritinga, Taquarituba, Teodoro Sampaio, Timburi e Tupi Paulista.  

 

                                    Não obstante à clareza do referido compromisso, foi necessário o ajuizamento da demanda acima mencionada, oportunidade em que referidos sindicatos formalizaram acordo para tornar efetiva a cessão acima mencionada.

 

                                    Diante disso, foi determinada a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para que este órgão promova a exclusão das cidades acima mencionadas da certidão sindical do SINDSTADTEESP (também conhecido como SINCONTESP) e as inclua na certidão sindical do SINTRAED.

 

                                   Outrossim, oportuno frisar que o SINTRAED sempre foi o único representante das cidades acima referidas, uma vez que a demanda apenas formalizou situação pretérita, uma vez que SINDSTADTEESP  (também conhecido como SINCONTESP) reconhece como legítimo representante o SINTRAED, desde o EXERCÍCIO de 2002.

 

                                   Oportuno registrar, ainda, que o SINTRAED também é o legítimo representante dos trabalhadores em transporte escolar, de toda a região, inclusive as cidades acima mencionadas.

 

                                   Portanto, salientamos que referido acordo é de extrema importância e, sem dúvida, mais uma grande conquista à nossa categoria, sendo certo que este sindicato sempre continuará lutando pela busca de melhorias nas condições de trabalho.

 

Por fim, registramos que todas as contribuições devidas por força de lei, assim como as contribuições aprovados em assembléia gerais dos trabalhadores, deverão ser recolhidas a esta entidade sindical, evitando-se assim futuros transtornos em cobrança judicial.

 

 

 

Presentes na audiência, da esquerda para a direita representando o sindicato Estadual Sincontesp; Diretor Rogério e Dr. Silvio, pelo Sintraed de Bauru, Presidente Jota Gonçalves Dra. Aurélia e Dr. Leandro. 

 

 

 

 

 

 

 

 



Presentes na audiência, da esquerda para a direita representando o sindicato Estadual Sincontesp; Diretor Rogério e Dr. Silvio, pelo Sintraed de Bauru, Presidente Jota Gonçalves Dra. Aurélia e Secretária Geral Maristela Aguirra.

A Presidência

JOTA GONÇALVES 
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