ATUALIZAÇÃO OBRIGATORIA PARA INSTRUTORES ! Resol. CONTRAN 358/2010

COMEÇAM ATUALIZAÇÃO PARA INSTRUTORES, DIRETORES GERAIS / ENSINO E EXAMINADORES DE TRÂNSITO.

 

  Diretoria e Educação Para o Trânsito e Fiscalização

Considerando a Nota Técnica nº 536/2008/CGIJF/DENATRAN, de 9 de setembro de 2008;

Considerando o contido no artigo 46, parágrafos 1º e 2º da Resolução Contran nº 358/2010, de 13 de agosto de 2010;

Comunico aos profissionais de trânsito que possuem credencial, expedida pela Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, com a titulação “Diretor Geral – CFC B” e “Diretor de Ensino – CFC B” que:

 

1. As credenciais permanecerão válidas até a data de 13 de agosto de 2015, tendo em vista o prazo de cinco anos, previsto na Resolução Contran nº 358/2010;

 

2. Findo o prazo, os profissionais deverão frequentar Curso de Atualização para Diretor Geral e/ou Diretor de Ensino submetendo-se às exigências estabelecidas na Resolução Contran nº 358/2010, Portaria Detran nº 830/2011 e demais normas do DETRAN-SP.

 

3. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação. (Grifo nosso)

 

 

CONFORME PORTARIA ACIMA, O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM AUTO ESCOLA, DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS E TRANSPORTE ESCOLAR DE BAURU E REGIÃO, VEM INFORMAR NO QUE SEGUE:

 

De posse das dificuldades que os trabalhadores representados irão enfrentar para a atualização em cumprimento a Resolução do Contran nº 358/2010, de 13 de agosto de 2010; O SINTRAED esta tomando as providencia necessárias junto às empresas responsáveis em ministrar os Cursos, no que se refere às despesas que serão custeadas pelos profissionais de transito e quanto ao local dos cursos (Marília e Bauru)

 

Conforme a convenção coletiva de trabalho em sua Cláusula 19° Recomenda-se que as empresas empregadoras subsidiem os custos para a realização dos cursos exigidos pelo DETRAN, para seus empregados.

A entidade sindical esta em contato com os empregadores solicitando o subsidio do valor da taxa de inscrição para sócios do sindicato, o restante pago pelo trabalhador em parcelas.

OBJETIVO, REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSARIOS.

O curso tem a finalidade de atualizar e aperfeiçoar os conhecimentos dos Instrutores de Trânsito que estão no exercício da profissão há 05(cinco) anos ou mais, atendendo a disposição legal contida na Resolução 358/10 do CONTRAN e o DET 688/1.2/2011–DETRAN/SP.

Requisitos:
Para realizar o curso, o candidato deverá:
- Ser Instrutor de Trânsito
- Escolaridade exigida Ensino Médio completo;
 
Documentos Necessários:
- Cópia simples da CNH(Carteira Nacional de Habilitação) aumentada em 130%;
- Cópia simples do RG(cédula de identidade);
- 02 (duas) fotos 2X2 recente;
- Comprovante de endereço(água, energia, telefone);
- Cópia autenticada do Histórico escolar do Ensino Médio
Histórico terá que ser acompanhado com a declaração de conclusão seguido da tela de  consulta da Gestão Dinâmica da Administração Escolar – GDAE, que poderá ser obtida através  do site: http://www.gdae.sp.gov .br, sendo que caso não conste a confirmação do nível de  escolaridade no site, o aluno deverá obrigatoriamente apresentar declaração atualizada da entidade de ensino onde se formou ou publicação em Diário Oficial e/ou;
- Candidato que possua ensino superior completo reconhecido pelo MEC ou pela Lei Estadual  1.036/08(devidamente homologado), poderá optar pelo encaminhamento da cópia autenticada do  comprovante de escolaridade do ensino superior(histórico escolar) constando a data de  colação de grau e/ou Diploma;
- Cópia da credencial emitida pela Diretoria de Educação para o Trânsito (Instrutor de  Trânsito), expedida sob a vigência das resoluções anteriores à Resolução CONTRAN nº  358/10, as quais possuem validade até 19/08/2015; 
- Certificado de conclusão do curso especifico de capacitação para instrutor de trânsito  realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou por entidade credenciada.
 

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