SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, REDUÇÃO DA JORNADA E DE SALARIOS E FRAUDES

A Empresa que suspendeu o Contrato de Trabalho de seus funcionários, no entanto solicitou para que continuassem trabalhando durante o período da suspensão. ISSO PODE?

Definitivamente não. A medida provisória é clara ao enunciar que, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, é vedada a prestação de serviços ainda que de forma parcial. Desse modo, se o empregado está com o contrato suspenso, a empresa não pode exigir que o mesmo compareça ao trabalho sob nenhuma hipótese.

Como o próprio termo sugere, suspender o contrato significa paralisar completamente o serviço. Em nenhum momento a medida provisória autoriza a "suspensão parcial” até porquê a mesma norma permite a redução da jornada de trabalho com a consequente redução salarial.

A empresa que praticar esse ilícito estará sujeita ao pagamento de multas administrativas, ainda, de punições possivelmente previstas na lei. Essa regra não admite nenhuma exceção.

Portanto, ainda que a empresa convoque o trabalhador a prestar serviços uma vez a cada 15 dias, por exemplo, estará cometendo ilegalidade possível de punição.

Como denunciar esse tipo de conduta?

Diante da conduta ilegal da empresa que está cometendo esse ilícito seja pela ganancia, fraudando os cofres da união durante o período de suspensão de contrato, existem algumas formas de denunciar sendo no MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DO TRABALHO, DELEGACIA DO TRABALHO OU ATE MESMO NO MINISTERIO DA ECONOMIA.

O SINTRAED Bauru e região vem recebendo denúncias anônimas de várias cidades a respeito de empresas que suspenderam o contrato de trabalho de seus funcionários, nos moldes das Medidas Provisórias 936 e 1.045, mas continuaram exigindo que seus trabalhadores continuassem a prestar serviços mesmo com o contrato suspenso.

Qualquer empresa que tenha adotado esse tipo de conduta, no passado ou no momento presente, sem exceção, está sujeita as punições que serão aplicadas dentro da lei, inclusive como determina a Medida Provisória 936, estando sujeita ao pagamento imediato da remuneração integral e dos encargos sociais, inclusive, os benefícios não pagos, referentes a todo o período. Há ainda o aspecto criminal, diante da vantagem ilícita.

É muito preocupante a situação atual, neste momento de recuperação da economia em que todos deveriam se unir, ao contrário, certos empregadores, em uma ganancia desenfreada, desprovidos de seriedade, adotam práticas ilícitas, o que, fatalmente, colabora para dar respaldo ao Projeto de Lei que tramita no Planalto, aonde a todo custo pretendem eliminar a obrigatoriedade da obtenção da CNH em Autoescolas, e passando a ser facultativa.

Não bastasse, alguns empregadores estão se omitindo em aplicar a correção salarial com base na inflação, de 7,59%, referente ao período de 01/05/2020 a 30/04/2021, o que é um direito líquido e certo dos trabalhadores da categoria representada pelos seus respectivos sindicatos, resultando em acúmulo de obrigações financeiras, que hão de ser cumpridas nos meses subsequentes.

Nossos sinceros agradecimentos a todos os empregadores que, conscientemente usaram do bom senso aplicando o índice de 7,59% nos salários de seus funcionários, evitando futuros transtornos.   Bauru, 02 de agosto de 2021

 

Diretor Presidente

J. Gonçalves
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