Sindicato dos Trabalhadores, Instrutores, Diretores em Auto Escolas, Centro de Formação de Condutores A e B, Despachantes, Associações de Auto Escolas e Despachantes e Transporte escolar e anexos   de
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LEI Nº 12.302, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
 

Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito. 

Parabéns Instrutores por mais esta grande vitória de vocês em parceria com o seu Sindicato.
Leia aqui a Lei que regulamenta a profissão de Instrutor.  Veja as imagens deste evento aqui

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011
SINTRAED X SINDICATO DAS AUTO MOTO ESCOLAS E CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NO ESTADO DE SÃO PAULO. Baixe o arquivo clicando aqui

 

NOTA IMPORTANTE:
ALERTA GERAL

O SINDCONTESP, identificando-se como entidade sindical estadual, está enviando indevidamente boletos para recolhimento da Contribuição Confederativa, para toda a base territorial do SINTRAED, entidade subscritora. Informamos que tal conduta é ilegítima e ilegal. Tal entidade não tem representação para tanto. Salientamos que Vs. Sªs. devem ignorar tal cobrança, procedendo ao recolhimento ao SINTRAED,  na forma da lei. Registramos, ainda, que as medidas judiciais cabíveis já estão em andamento, a fim de evitar prejuízos a esta entidade e às empresas.

CONVENÇÕES ANTERIORES
TRABALHADORES EM DESPACHANTE DOCUMENTALISTA  Reajuste  8,5%
Download desta Convenção assinada na íntegra aqui   -
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2009  - AUTO MOTO ESCOLAS E CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NO ESTADO DE SÃO PAULO     

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ATENÇÃO

ÀS(OS) Empregadores Em Auto Escolas e Despachantes, ESCRITÓRIOS, POR GENTILEZA QUEIRA ENVIAR CÓPIAS AS EMPRESAS DE RESPONSABILIDADE DE SUA CONTABILIDADE. 

O Sindicato dos Trabalhadores, Instrutores, Diretores em Auto Escolas, Centro de Formação de Condutores A e B, Despachantes, Associações de Auto Escolas e Despachantes e anexos de Bauru e Região – SINTRAED, com sede e Foro na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo, sito á Rua Cussy Junior, 13-62, Centro, Cep: 17 015-022, constando no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – C.N.E.S., representado pelo seu diretor presidente que a esta subscreve, vem pela presente, reiterar e informar no que segue:  
 Nesta oportunidade, reitera-se novamente o texto do
DECRETO Nº 1.197, DE 14 DE JULHO DE 1994, que regulamenta a LEI Nº 8.870, DE 15 DE ABRIL DE 1994:

 Art. 10. A empresa encaminhará ao sindicato representativo da categoria
 

 
profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS, das contribuições recolhidas ao INSS, relativamente à competência anterior

§ 3º A remessa poderá ser efetuada por qualquer meio que garanta a reprodução integral do documento, cabendo à empresa manter em seus arquivos, prova do recebimento pelo sindicato.
   

 
§ 4º CABE À EMPRESA A COMPROVAÇÃO, PERANTE A FISCALIZAÇÃO DO INSS, DO CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO FRENTE AOS SINDICATOS.
    
ART. 13. OS SINDICATOS PODERÃO APRESENTAR DENÚNCIA CONTRA A EMPRESA, JUNTO AO INSS, NAS SEGUINTES HIPÓTESES: 
 
 I - falta de envio da GRPS para o sindicato, na forma do art. 10 deste Decreto - II - não afixação da GRPS no quadro de horário; 

 III - divergência entre os valores informados pela empresa e pelo INSS sobre as
 


contribuições recolhidas na mesma competência; IV - existência de evidentes indícios de recolhimento a menor das contribuições devidas, constatados pela comparação com dados disponíveis sobre quantidade de empregados e de rescisões de contrato de trabalho homologadas pelo sindicato.    

Art. 14. Pelo descumprimento das obrigações contidas nos incisos I, II e III do art. 13, será aplicada multa de noventa a nove mil UFIR ou outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la, para cada competência em que tenha havido a irregularidade.

Será rigorosamente cumprido o Art. 13º do Decreto nº 1.197, que regulamenta a Lei nº 8.870, de 15/04/994 com denuncia junto ao INSS pelo não envio de GRPS ao Sindicato.

O Sindicato está ingressando com ações de cumprimento na Justiça do Trabalho, em face das empresas que não estão cumprindo com as clausulas pactuadas na Convenção Coletiva,
   notadamente quanto à obrigatoriedade de REGISTRO, PISO SALARIAL, SEGURO DE VIDA,


VALE REFEIÇAO, VALE TRANSPORTE CONVÊNIO MÉDICO E ODONTOLÓGICO PARA DESPACHANTES etc.

Você prezado empregador poderá evitar futuros transtornos, FIQUE FORA DESTA, entre imediatamente em contato com o Sindicato para maiores esclarecimentos. PARA O SEGURO DE VIDA, cuja responsabilidade da    PIN CORRETORA DE SEGUROS  CONTATOS COM SR. DEIVIS DOS SANTOS ROSA
 TEL: 14-3227-2373 – 14-9772-2090 E 14-9772-8350
 
      
Isto posto e considerando-se que a GPS não traz todos os elementos necessários à definição do valor a ser recolhido a título de contribuições (haja vista o total de exações recolhidas via GPS), solicita-se o encaminhamento da GFIP, documento hábil para tanto.
Com protestos de consideração, seja o presente recebido como informativo de suma importância, com agradecimentos para os empregadores rigorosamente cumpridores de suas obrigações legais.

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Serviços OnLine  http://www.denatran.gov.br/Consultas_online.htm
SISCSV 2.0 Sistema Nacional de Controle e Emissão do Certificado de Segurança Veicular Download do Manual do Usuário
RENACH Registro Nacional de Condutores Habilitados
Consulta ao Cadastro de informações sobre os condutores.
RENAVAM Registro Nacional de Veículos Automotores
Consulta ao Cadastro de informações sobre os veículos.
SINIAV

Sistema de Identificação Automática de Veículos

DPVAT Tudo sobre o Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
Nomenclatura das rodovias* Nomenclatura das Rodovias Federais, Superposição de Rodovias, Quilometragem das Rodovias Federais e a Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.
Condições das rodovias* Verifique as condições das Rodovias Federais clicando sobre o estado desejado ou siga a pesquisa sem visualização de mapas.
Distâncias entre cidades* Selecione os campos origem e destino para obter a distância entre as principais cidades do Brasil.
Mapas e Informações* Informações sobre Transporte Rodoviário contidas em CD-ROM gerado pelo DNIT.
Volume de tráfego nas rodovias federais* Veja o mapa com a distribuição dos Postos de Contagem ao longo das Rodovias Federais brasileiras.
Sicon** Acesso ao Sistema de Informações do Congresso Nacional (Base de Dados Textual).
Interlegis** Acesso às base de dados MATE do Senado Federal.
Medidas Provisórias*** Pesquisa na base de dados de medidas provisórias do Ministério da Justiça.



*Sistemas disponibilizados pelo Departamento de Infra-estrutura de Transporte(DNIT)

**Sistemas disponibilizados pelo Senado Federal

***Sistemas disponibilizados pelo Ministério da Justiça
 

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