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Regras

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O que é a contribuição sindical urbana?

A Contribuição Sindical Urbana é um imposto obrigatório devido por todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor de uma entidade representativa da respectiva categoria.

Desconto em Março recolhimento - até 30/Abril ou admissão do funcionário ou seja Ultimo dia do Mês subseqüente ao desconto:

Exemplo:

1o. Caso -  30/abril para funcionários que já estavam na empresa no  mês Março.

2o. Caso - Para funcionários admitidos após e Mês de março e que ainda não tenham contribuído para a mesma competência, o desconto deverá ser no mês subseqüente ao da admissão e recolhido no ultimo dia
útil do mês seguinte.

     
Imprima a guia da contribuição sindical

Saiba como

Normalmente, as entidades sindicais emitem a GRSCU (guia de recolhimento) aos contribuintes, mas também há a opção de obtê-la diretamente no site da CAIXA. O recolhimento do imposto pode ser feito nos correspondentes CAIXA AQUI, nas lotéricas, nos terminais de auto-atendimento, nas agências da CAIXA ou na rede bancária.
 

 
Entre aqui
e Imprima a guia da contribuição SINDICAL

Dados necessários para  impressão da guia

     CÓDIGO DA ENTIDADE SINDICAL   000.000.91176-3

     CNPJ 04198463000160 

 

Recolhimento em atraso
MULTA:
10% nos trinta primeiros dias de atraso, mais 2% por mês subseqüente.
JUROS:
de 1% ao mês

 

CONTRIBUIÇÃO  CONFEDERATIVA  

NOVAS REGRAS

 CLÁUSULA TRIGÉSIMA DA CCT 2009
 CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA / ASSOCIATIVA

Os empregadores ficam obrigados a descontar da remuneração dos empregados sindicalizados ou não.
**
Contribuição, incidente sobre a remuneração dos empregados, será dividida em 10 (dez) parcelas iguais de 2% (dois por cento) nos meses de janeiro, fevereiro, abril, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2008, e 01 (uma) parcela de 4% (quatro por cento), no mês de Maio. Fica excluído o mês de março, no qual deverá ser recolhida a contribuição sindical obrigatória. As contribuições em comento devem ser recolhidas até o oitavo dia do mês subseqüente ao desconto.

MULTAS POR ATRASO CONTRIBUÇÃO  CONFEDERATIVA

O não recolhimento das contribuições nos prazos estipulados, acarretará aos empregadores os acréscimos de multa de 10% (dez por cento) sobre a contribuição devida, correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) por mês de atraso, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, ficando, porém, limitada ao valor do principal corrigido.
>>
Os empregadores se obrigam a descontar e repassar ao Sindicato, as Contribuições Confederativa e Sindical do ano em curso, referente aos empregados demitidos, desde que, em relação à Contribuição Confederativa, sejam sindicalizados, quando da homologação da dispensa, caso as mesmas não tenham sido recolhidas anteriormente, sob pena de pagamento de multa estipulada na parágrafo anterior.

 
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Dra. Aurélia Carrilho Moroni
OAB SP 153.224
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dás 8:00 ás 12:00 hs as 14:00 as 18:00 Hs

Dr. Cleverson Luzzi
OAB SP 250.734

Plantão na sede do sindicato
terças: 8:00 as 12:00 14:00 as 18:00
quarta:8:00 as 12:00
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