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Regras
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL
O que é a
contribuição
sindical urbana?
A Contribuição
Sindical Urbana é um
imposto obrigatório
devido por todos que
participam de uma
determinada
categoria econômica
ou profissional, ou
de uma profissão
liberal, em favor de
uma entidade
representativa da
respectiva
categoria.
Desconto em Março
recolhimento
-
até 30/Abril
ou admissão
do funcionário ou
seja Ultimo dia do
Mês subseqüente ao
desconto:
Exemplo:
1o. Caso -
30/abril para
funcionários que já
estavam na empresa
no mês Março.
2o. Caso
- Para
funcionários
admitidos após e Mês
de março e que ainda
não tenham
contribuído para a
mesma competência, o
desconto deverá ser
no mês
subseqüente ao da
admissão e recolhido
no ultimo dia
útil do mês
seguinte.
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Imprima
a guia da
contribuição
sindical
Saiba como
Normalmente,
as entidades
sindicais
emitem a
GRSCU (guia
de
recolhimento)
aos
contribuintes,
mas também
há a opção
de obtê-la
diretamente
no site da
CAIXA. O
recolhimento
do imposto
pode ser
feito nos
correspondentes
CAIXA AQUI,
nas
lotéricas,
nos
terminais de
auto-atendimento,
nas agências
da CAIXA ou
na rede
bancária.
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Recolhimento em atraso
MULTA:
10% nos
trinta
primeiros
dias de
atraso, mais
2% por mês
subseqüente.
JUROS:
de 1% ao
mês |
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CONTRIBUIÇÃO
CONFEDERATIVA
NOVAS
REGRAS
CLÁUSULA
TRIGÉSIMA
DA CCT
2009
CONTRIBUIÇÃO
CONFEDERATIVA
/
ASSOCIATIVA
Os
empregadores
ficam
obrigados
a
descontar
da
remuneração
dos
empregados
sindicalizados
ou não.
**
Contribuição,
incidente
sobre a
remuneração
dos
empregados,
será
dividida
em 10
(dez)
parcelas
iguais
de 2%
(dois
por
cento)
nos
meses de
janeiro,
fevereiro,
abril,
junho,
julho,
agosto,
setembro,
outubro,
novembro
e
dezembro
de 2008,
e 01
(uma)
parcela
de 4%
(quatro
por
cento),
no mês
de Maio.
Fica
excluído
o mês de
março,
no qual
deverá
ser
recolhida
a
contribuição
sindical
obrigatória.
As
contribuições
em
comento
devem
ser
recolhidas
até o
oitavo
dia do
mês
subseqüente
ao
desconto.
MULTAS
POR
ATRASO
CONTRIBUÇÃO
CONFEDERATIVA
O não
recolhimento
das
contribuições
nos
prazos
estipulados,
acarretará
aos
empregadores
os
acréscimos
de
multa de
10%
(dez por
cento)
sobre a
contribuição
devida,
correção
monetária
e
juros
moratórios
de 1%
(um
por
cento)
por mês
de
atraso,
ou
fração
igual ou
superior
a 15
(quinze)
dias,
ficando,
porém,
limitada
ao valor
do
principal
corrigido.
>>Os
empregadores
se
obrigam
a
descontar
e
repassar
ao
Sindicato,
as
Contribuições
Confederativa
e
Sindical
do ano
em
curso,
referente
aos
empregados
demitidos,
desde
que, em
relação
à
Contribuição
Confederativa,
sejam
sindicalizados,
quando
da
homologação
da
dispensa,
caso as
mesmas
não
tenham
sido
recolhidas
anteriormente,
sob pena
de
pagamento
de multa
estipulada
na
parágrafo
anterior. |